Denúncia de Construção Irregular

Oferecer denúncia para fiscalizar A EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES IRREGULARES dentro do território do Munícipio de Serra Alta.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Toda execução de qualquer tipo de edificação está sujeita a denúncias e a fiscalização, especialmente às que não possuem as devidas licenças, sujeitas às infrações, resultando em multas ao executor e ao proprietário da obra.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 01 dia
Paulo Cezar Bittarello


Fone:
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Presencialmente
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Tempo para conclusão do serviço: 01 dia
Paulo Cezar Bittarello

fiscal@serraalta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000

Passo a Passo

1

Oferecer a denúncia por telefone ou presencialmente no setor de Fiscalização Tributária do Município.

2

Identidade do denunciante mantida em sigilo.

3

Acompanhar a denúncia e contribuir com a Fiscalização quando solicitado.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Gratuito,

Informações Adicionais
Denúncia
Todo cidadão, ao verificar ou presenciar a existência de qualquer execução de edificação irregular, dentro do território do Município de Serra Alta, poderá oferecer denúncia junto a Prefeitura no setor de Fiscalização Tributária para que seja tomada as devidas providências Fiscais e regulamentares.

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 935/2012

    Dispõe sobre normas relativas às edificações do município de Serra Alta, estado de santa catarina - código de edificações - e dá outras providências.

  • Lei Complementar 35/2017

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935/2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 937/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 40/2018

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 934/2012, LEI MUNICIPAL Nº 935/2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 937/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Fiscalização de Tributos e Serviços Municipais -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • 49 3364-0092 - Principal
  • fiscal@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos