Denúncia de Comércio Irregular e Ambulantes

Oferecer denúncia para fiscalizar o comércio irregular (clandestino/sem as devidas licenças) e a presença de vendedores ambulantes de mercadorias, exceto de alimentos manipulados/frutas que deve ser efetuada a denúncia na Vigilância Sanitária. Identificação do denunciante preservada.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Ajudando o Município no combate à sonegação fiscal e ao comércio ilegal. Denunciando todo comércio/indústria/prestador de Serviços/Autônomo/Liberal/Ambulantes, que não possuem autorização e licenças municipais para exercer as atividades no Município.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 01 dia
Paulo Cezar Bittarello


Fone:
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 01 dia
Paulo Cezar Bittarello

fiscal@serraalta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000

Passo a Passo

1

Oferecer a denúncia pela internet no sitio do Município (ver link), por telefone ou presencialmente no setor de Fiscalização Tributária do Município.

2

Identidade do denunciante mantida em sigilo.

3

Acompanhar a denúncia e contribuir com a Fiscalização quando solicitado.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Gratuito,

Informações Adicionais
Denúncia
Todo cidadão, ao verificar ou presenciar a existência de qualquer atividade econômica irregular, dentro do território do Município de Serra Alta, poderá oferecer denúncia junto a Prefeitura no setor de Fiscalização Tributária para que seja tomada as devidas providências Fiscais e regulamentares.

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 017/2014

    Institui o código tributário do município de Serra Alta/SC, e dá outras providências.

  • Lei Complementar 33/2017

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 41/2018

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Ordinária 936/2012

    Institui posturas para o município de serra alta e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Fiscalização de Tributos e Serviços Municipais -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • 49 3364-0092 - Principal
  • fiscal@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos