Licença Maternidade

Remuneração a ser paga à servidora Municipal  em gozo de licença maternidade, no valor mensal correspondente à última remuneração.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 180 dias
Patricia de Vargas

pessoal@serraalta.sc.gov.br
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000

Passo a Passo

1

Dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos e entregar o atestado médico de 180 dias se anterior ao parto, ou a certidão de nascimento do filho(a).

2

Emissão do Decreto de licença maternidade contendo o período em que fará jus ao benefício.

3

A servidora receberá o valor integral do salário que será pago pelo município até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Gratuito,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado Médico de 180 dias (se anterior ao parto)Original1
Certidão de Nascimento do Filho (a) (se após o parto)Fotocópia1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Recursos Humanos -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • (49) 3364-0092 - Principal
  • 49 3364-0076 -
  • pessoal@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos