Licença Maternidade
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Remuneração a ser paga à servidora Municipal em gozo de licença maternidade, no valor mensal correspondente à última remuneração.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 180 dias
Patricia de Vargas
pessoal@serraalta.sc.gov.br
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000
Passo a Passo
1
Dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos e entregar o atestado médico de 180 dias se anterior ao parto, ou a certidão de nascimento do filho(a).2
Emissão do Decreto de licença maternidade contendo o período em que fará jus ao benefício.3
A servidora receberá o valor integral do salário que será pago pelo município até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Valor | R$ Gratuito, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Atestado Médico de 180 dias (se anterior ao parto) | Original | 1 |
Certidão de Nascimento do Filho (a) (se após o parto) | Fotocópia | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 020/2015
Dispõe sobre a prorrogação de licença gestante e dá outras providências.
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Recursos Humanos -
- Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
- (49) 3364-0092 - Principal
- 49 3364-0076 -
- pessoal@serraalta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos