Carta de Habite-se Parcial ou Total
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Expedição da Carta de Habite-se, após execução Total ou Parcial do Projeto aprovado pelo Município de Serra Alta.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria da Municipalidade e expedido o respectivo HABITE-SE. Ao concluir a execução da obra deverá ser solicitado o HABITE-SE evitando assim infrações e multas correspondentes.
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 03 dias
Paulo Cezar Bittarello
fiscal@serraalta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000
Passo a Passo
1
Possuir o Projeto devidamente aprovado pela municipalidade com o respectivo Alvará de construção.2
Entregar/Deixar todas as vias do projeto aprovado no setor de Fiscalização Tributária, Posturas e Obras.3
Apresentar Requerimento Padrão preenchido solicitando a vistoria e o Habite-se (2 vias).4
Apresentar Laudo de Vistoria Sanitária das instalações hidrossanitárias.5
Apresentar cópia do contrato de execução da obra (se tiver).6
Efetuar o pagamento da Taxa da Carta de Habite-se.7
Apresentar comprovantes (Notas Fiscais de Serviços) de recolhimento do ISS da mão de obra paga para executar a obra (aterro, terraplanagem, construção, instalação elétrica, pintura, muro de contenção e divisa, etc.).8
Em caso de não possuir os comprovantes (Notas Fiscais de Serviços) de recolhimento do ISS, requerer a guia para pagamento do ISS solidário ao proprietário, através do requerimento padrão.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Carta de Habite-se | R$ O Valor da taxa do Habite-se corresponde à 0,64 UFRM por m², conforme Tabela do Anexo V do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº17/2014), O Valor do ISS solidário ao proprietário |
Informações Adicionais
Averbação
Só depois de concluída a obra, totalmente regularizada junto a municipalidade e com toda a documentação pertinente, o proprietário poderá efetuar a sua averbação no Cartório de Registros.
Só depois de concluída a obra, totalmente regularizada junto a municipalidade e com toda a documentação pertinente, o proprietário poderá efetuar a sua averbação no Cartório de Registros.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Todas as vias do projeto aprovado com o respectivo Alvará de Construção. | Original | 3 |
Requerimento padrão de solicitação vistoria e o Habite-se | Original | 2 |
Laudo de Vistoria Sanitária das instalações hidrossanitárias. | Original | 1 |
Contrato de execução da obra (se tiver). | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Pagamento do Alvará de Construção. | Original | 1 |
Comprovantes (Notas Fiscais de Serviços) de recolhimento do ISS da mão de obra paga para executar a obra (aterro, terraplanagem, construção, instalação elétrica, pintura, muro de contenção e divisa, etc.). | Original | 1 |
Requerimento padrão da guia para pagamento do ISS solidário ao Proprietário, em caso de não apresentação dos comprovantes anteriormente mencionados. | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 017/2014
Institui o código tributário do município de Serra Alta/SC, e dá outras providências.
-
Lei Complementar 33/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
Lei Complementar 41/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Fiscalização de Tributos e Serviços Municipais -
- Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
- 49 3364-0092 - Principal
- fiscal@serraalta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos