Alvará de Localização (TLL) – Renovação

Alvara é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Amauri Nemerski

tributos@serraalta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000

Passo a Passo

1

Dirigir-se ao Setor de Tributação com requerimento preenchido solicitando a emissão da alvará.

2

Efetuar o pagamento da Taxa nas agências do SICOOB ou Caixa/Lotérica.

3

Aguardar a realização da vistoria pelo Município;

4

Emissão do alvará e disponível para retirada junto ao Setor de Tributação.

Custos
Nome Valor
Taxa de Alvará de Localização (TLL) R$ Valor conforme Anexo V da Lei Municipal nº, 017/2014 e alterações posteriores e Decreto de correção pelo IGP-M,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento Original1
Cartão do CNPJFotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 017/2014

    Institui o código tributário do município de Serra Alta/SC, e dá outras providências.

  • Lei Complementar 33/2017

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 41/2018

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Tributação -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • 49 3364-0092 - Principal
  • tributos@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos