Alvará de Localização (TLL) – Renovação
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
O Alvara é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Imediato
Amauri Nemerski
tributos@serraalta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000
Passo a Passo
1
Dirigir-se ao Setor de Tributação com requerimento preenchido solicitando a emissão da alvará.2
Efetuar o pagamento da Taxa nas agências do SICOOB ou Caixa/Lotérica.3
Aguardar a realização da vistoria pelo Município;4
Emissão do alvará e disponível para retirada junto ao Setor de Tributação.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Alvará de Localização (TLL) | R$ Valor conforme Anexo V da Lei Municipal nº, 017/2014 e alterações posteriores e Decreto de correção pelo IGP-M, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento | Original | 1 |
Cartão do CNPJ | Fotocópia | 1 |
Legislação relacionada
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Lei Complementar 017/2014
Institui o código tributário do município de Serra Alta/SC, e dá outras providências.
-
Lei Complementar 33/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
Lei Complementar 41/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Tributação -
- Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
- 49 3364-0092 - Principal
- tributos@serraalta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos