Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI urbano e rural é devido quando os bens transmitidos, ou sobre os quais versarem os direitos cedidos, se situarem no teritório do Município, ainda que a mutação patrimonial decorra do contrato celebrado fora do Município.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 10 dias
Amauri Nemerski
tributos@serraalta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000
Passo a Passo
1
Dirigir-se ao Setor de Tributação com a documentação necessária.2
Para emissão do ITBI Rural será realizado vistoria in-loco.3
Emissão do ITBI.4
Efetuar o pagamento do Imposto nas agências do SICOOB ou Caixa/Lotérica.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Imposto ITBI Rural e Urbano | R$ Valor conforme Anexo I da Lei Municipal nº, 017/2014 e alterações posteriores e Decreto de correção pelo IGP-M, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Matricula Atualizada do Imóvel | Fotocópia | 1 |
Contrato de Compra e Venda ou Declaração do Comprador | Fotocópia | 1 |
RG | Fotocópia | 1 |
CPF | Fotocópia | 1 |
Guia ITBI preenchida pelo Cartório (Imóvel Rural) | Original | 3 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 017/2014
Institui o código tributário do município de Serra Alta/SC, e dá outras providências.
-
Lei Complementar 33/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
Lei Complementar 41/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Tributação -
- Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
- 49 3364-0092 - Principal
- tributos@serraalta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos