Assessoria de Imprensa e Relações Públicas

APRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
• Conforme Lei Complementar nº. 38, de 17 de abril de 2018 (dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo municipal, e dá outras providencias).

  • Coordenar a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses Municipais, das diversas áreas da Administração Municipal e toda a forma de atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo;
  • Atuar como porta-voz de governo e assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da Administração Pública;
  • Coordenar as atividades de imprensa de modo em geral;
  • Organizar, em conjunto com o Gabinete, a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;
  • Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete, coordenando a expedição de convites e anotando as providências que se tornarem necessárias à execução dos programas;
  • Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; acompanhar o Prefeito em suas viagens, quando solicitado;
  • Manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de materiais e notícias, bem como elaborar o teor dos textos a serem veiculados na imprensa;
  • Coordenar a distribuição da matéria a ser veiculada na imprensa;
  • Organizar as entrevista coletivas de autoridades municipais;
  • Executar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.