Assessoria Jurídica

APRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
• Conforme Lei Complementar nº. 38, de 17 de abril de 2018 (dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo municipal, e dá outras providencias).
– Coordenar a Assessoria Jurídica do Município, representar, defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
– Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem quitadas nos prazos legais ou contratuais;
– Emitir parecer nos processos administrativos;
– Auxiliar na elaboração de contratos, projetos de lei, justificativas de veto, portarias e instruções normativas, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;
– Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura e ao Prefeito(a) Municipal;
– Orientar as Comissões de Sindicância e Processos Administrativos;
– Requisitar servidores efetivos para prestarem serviços técnicos na Procuradoria, nas áreas tributária, administrativa e legislativa;
– Coordenar as atividades de Execução Fiscal;
– Prestar assessoramento, orientação e defesa administrativa ou judicial dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
– Executar outras atribuições afins.

Tássia Cassol
Assessora Jurídica
E-mail: juridico@serraalta.sc.gov.br
Fone: 49 3364-0092