Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

APRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
• Conforme Lei Municipal nº. 641/2004, de 30 de novembro de 2004 (dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Alta e dá outras providências).
À Secretaria Municipal de Agricultura compete desenvolver atividades relacionadas a:
I – Desenvolvimento da Agricultura no Município;
II – Preservação dos recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo;
III – Desenvolvimento do Horto Florestal.

• Conforme Lei Complementar nº. 38, de 17 de abril de 2018 (dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo municipal, e dá outras providencias).
– Chefiar setores do Poder Executivo Municipal;
– Controlar administrativamente as ações da secretaria a que estiver vinculado;
– Chefiar ações públicas determinadas, com vistas a realização de serviços públicos;
– Efetuar o controle de pessoal do setor ao qual chefia;
– Providenciar o material necessário para a execução dos serviços do setor;
– Organizar o atendimento ao público do setor ao qual está vinculado;
– Prestar informações à população e aos superiores hierárquicos referentes ao setor que chefia;
– Ter iniciativa de modo a atender as prioridades pré-estabelecidas;
– Conduzir as equipes de trabalho de acordo com as determinações legais, cobrando resultados;
– Acompanhar o desempenho funcional dos servidores vinculados ao setor ao qual chefia;
– Realizar outras atribuições determinadas pelo Prefeito(a).

Luciano dos Santos
Secretário de Agricultura
E-mail: agricultura@serraalta.sc.gov.br
Fone: 49 3364-0092