Secretaria de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
• Conforme Lei Municipal nº. 641/2004, de 30 de novembro de 2004 (dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Alta e dá outras providências).
II – A política municipal de promoção social.
§ 1º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Coordenar e organizar a implementação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
b) Planejar, elaborar, desenvolver, monitorar e avaliar os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais;
c) Elaborar os Projetos e Acompanhamento de Convênios;
d) Assessorar os Conselhos Municipais vinculados a Secretaria;
e) Gerir os Fundos Municipais vinculados a Política de Assistência Social;
f) Organizar Conferências, Seminários e Capacitações;
g) Administrar os Benefícios Eventuais;
h) Elaborar o Plano de Assistência Social – PAS;
i) Acompanhar e dar suporte técnico e financeiro às entidades de Assistência Social do Município, que integram a Rede de Proteção Social, conforme diretrizes do SUAS e Lei de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
j) Articular com outras políticas públicas, visando o atendimento às demandas apresentadas pela população usuária e pelos Conselhos;
l) Desenvolver Plano de Avaliação e Monitoramento do Programas, Projetos, Serviços e Benefícios da rede socioassistencial;
m) Elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS.

• Conforme Lei Complementar nº. 38, de 17 de abril de 2018 (dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo municipal, e dá outras providencias).
– Chefiar setores do Poder Executivo Municipal;
– Controlar administrativamente as ações da secretaria a que estiver vinculado;
– Chefiar ações públicas determinadas, com vistas a realização de serviços públicos;
– Efetuar o controle de pessoal do setor ao qual chefia;
– Providenciar o material necessário para a execução dos serviços do setor;
– Organizar o atendimento ao público do setor ao qual está vinculado;
– Prestar informações à população e aos superiores hierárquicos referentes ao setor que chefia;
– Ter iniciativa de modo a atender as prioridades pré-estabelecidas;
– Conduzir as equipes de trabalho de acordo com as determinações legais, cobrando resultados;
– Acompanhar o desempenho funcional dos servidores vinculados ao setor ao qual chefia;
– Realizar outras atribuições determinadas pelo Prefeito(a).

Liane Teresinha de Almeida
Assistente Social
E-mail: social@serraalta.sc.gov.br
Fone: (49) 3364-0245