Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

APRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
• Conforme Lei Municipal nº. 641/2004, de 30 de novembro de 2004 (dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Alta e dá outras providências).
À Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos compete desenvolver as atividades relacionadas ao:
I – Elaboração de Projetos, construção e conservação e conservação e obras públicas municipais;
II – Coordenação dos transportes e obras;
III – Manutenção e recuperação da frota do Parque Rodoviário Municipal;
IV – Conservação das vias urbanas/rurais;
V – Administração dos serviços públicos e de utilidade pública.

• Conforme Lei Complementar nº. 38, de 17 de abril de 2018 (dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo municipal, e dá outras providencias).
– Chefiar setores do Poder Executivo Municipal;
– Controlar administrativamente as ações da secretaria a que estiver vinculado;
– Chefiar ações públicas determinadas, com vistas a realização de serviços públicos;
– Efetuar o controle de pessoal do setor ao qual chefia;
– Providenciar o material necessário para a execução dos serviços do setor;
– Organizar o atendimento ao público do setor ao qual está vinculado;
– Prestar informações à população e aos superiores hierárquicos referentes ao setor que chefia;
– Ter iniciativa de modo a atender as prioridades pré-estabelecidas;
– Conduzir as equipes de trabalho de acordo com as determinações legais, cobrando resultados;
– Acompanhar o desempenho funcional dos servidores vinculados ao setor ao qual chefia;
– Realizar outras atribuições determinadas pelo Prefeito(a).

Juvelino Tauffer dos Santos
Secretário de Transportes
E-mail: 
Fone: (49) 98825-1910