APRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
• Conforme Lei Municipal nº. 641/2004, de 30 de novembro de 2004 (dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Alta e dá outras providências).
A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico compete desenvolver atividades relacionadas a:
I – Administração e legislação de pessoal;
II – Aquisição de bens, serviços e de materiais;
III – Promover o intercâmbio com os órgãos afins que atuam no Município;
IV – Desenvolvimento da Indústria, Comércio no Município;
V – Divulgar, integrar e congregar esforços do Poder Público e Iniciativa Privada ligados ao fortalecimento, expansão e modernização do Parque Industrial;
VI – Promover a geração de novos empregos;
VII – Exploração e divulgação do potencial turístico do Município.
• Conforme Lei Complementar nº. 38, de 17 de abril de 2018 (dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo municipal, e dá outras providencias).
– Chefiar setores do Poder Executivo Municipal;
– Controlar administrativamente as ações da secretaria a que estiver vinculado;
– Chefiar ações públicas determinadas, com vistas a realização de serviços públicos;
– Efetuar o controle de pessoal do setor ao qual chefia;
– Providenciar o material necessário para a execução dos serviços do setor;
– Organizar o atendimento ao público do setor ao qual está vinculado;
– Prestar informações à população e aos superiores hierárquicos referentes ao setor que chefia;
– Ter iniciativa de modo a atender as prioridades pré-estabelecidas;
– Conduzir as equipes de trabalho de acordo com as determinações legais, cobrando resultados;
– Acompanhar o desempenho funcional dos servidores vinculados ao setor ao qual chefia;
– Realizar outras atribuições determinadas pelo Prefeito(a).
Vanderli Rui de Gaspari Secretário de Administração |
E-mail: administracao@serraalta.sc.gov.br |
Fone: (49) 3364-0092 |