Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Liane Teresinha de Almeida

social@serraalta.sc.gov.br
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 496, Centro
89871-000

Passo a Passo

1

A Família interessada em ser família acolhedora deve inscrever-se na secretaria de Assistência Social, preenchendo cadastro e participando de capacitação, para ser selecionada.

2

Para o acolhimento é necessário o recebimento da determinação do Poder Judiciário.

3

Contato com a Família Acolhedora.

4

Levar o acolhido até a Família Acolhedora.

5

Informação ao Poder Judiciário sobre o acolhimento.

6

Informação ao setor financeiro da Prefeitura para pagamento do subsídio à Família Acolhedora.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Gratuito,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF e RG da Família AcolhedoraFotocópia1
Certidão de Nascimento da Família AcolhedoraFotocópia1
Comprovante de Residência da Família AcolhedoraFotocópia1
Comprovante de Renda da Família AcolhedoraFotocópia1
Determinação JudicialOriginal1
CPF, RG e Certidão de Nascimento do AcolhidoFotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1033/2015

    Dispõe sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora e família extensa e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 496 - Centro
  • (49) 3364-0073 - Principal
  • social@serraalta.sc.gov.br
  • (49) 3364-0073 - Principal
  • cras@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos