Isenção do IPTU

O aposentado, pensionista, residentes e domiciliados no Município de Serra Alta e proprietários ou titulares do direito de usufruto sobre um único imóvel edificado no qual reside e com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos fixados pelo Governo Federal, com comprovação de laudo emitido pela Assistência Social poderá solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 10 dias
Liane Teresinha de Almeida

social@serraalta.sc.gov.br
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 496, Centro
89871-000

Passo a Passo

1

Dirigir-se Secretaria de Assistência Social com a documentação necessária e solicitar o laudo para isenção do imposto.

2

A Secretaria de Assistência Social encaminhará o Laudo para o Setor de Tributação e Jurídico para deferimento/indeferimento da isenção.

3

Em caso de deferimento será concedido a isenção do imposto.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Gratuito,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF e RG do ContribuintesFotocópia1
RequerimentoOriginal1
Comprovante de AposentadoriaFotocópia1
Comprovação da Renda FamiliarOriginal1
Matrícula Atualizada do ImóvelFotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 017/2014

    Institui o código tributário do município de Serra Alta/SC, e dá outras providências.

  • Lei Complementar 33/2017

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 41/2018

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Tributação -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • 49 3364-0092 - Principal
  • tributos@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos