Solicitação de Abertura de Empresas – REGIN

Sistema de Registro Integrado – REGIN é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras) com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração de Empresas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Antes de iniciar suas atividades comerciais, industriais, de serviços, autônomos ou Profissionais liberais, procure informações junto a Prefeitura quanto à permissibilidade da atividade ser exercida no endereço e zoneamento desejado. Evite transtornos e prejuízos (autuações e multas).

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 10 dias
Paulo Cezar Bittarello

Atendimento por telefone para informações/dúvidas.
Fone:
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 10 dias
Paulo Cezar Bittarello

fiscal@serraalta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000
Cadastro, entrega de documentos e retirada do Alvará de Funcionamento e Guias de pagamento.

Passo a Passo

1

Obter a informação se as atividades propostas são permitidas para o endereço onde pretende exercer e se instalar.

2

Sendo as atividades permitidas deverá procurar um contador ou escritório de contabilidade para dar início ao processo de abertura do negócio (Empresa, Indústria, Prestação de Serviços, Profissional Liberal ou Autônomo)

3

O contador fará todo o processo através do Regin na Junta Comercial – Jucesc, iniciando pelo pedido de viabilidade disponível no link: http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/viabilidadeopcaov4.aspx?

4

O Município recebe o Protocolo do pedido de viabilidade através do sistema do Regin, analisa todas as atividades propostas, as informações de uso e ocupação do solo, as áreas de Acessibilidade, de Fiscalização de Obras, de Projetos, de Tributação/Dívida Ativa, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária e o Defere ou Indefere, finalizando o protocolo. O Resultado retorna ao solicitador via sistema.

5

O Pedido de viabilidade sendo DEFERIDO o contador efetua o processo de Inscrição/Alvará, no link: http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/regin

6

O Município recebe o Protocolo do pedido de Inscrição/Alvará e efetua a verificação se está em conformidade com o Pedido de Viabilidade inicial. Novamente analisa todas as atividades propostas, as informações de uso e ocupação do solo, as áreas de Acessibilidade, de Fiscalização de Obras, de Projetos, de Tributação/Dívida Ativa, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária e o Defere ou Indefere, finalizando o protocolo. O Resultado retorna ao solicitador via sistema.

7

Solicitar o Alvará dos Bombeiros (Exceto para os casos que dispensa a exigibilidade)

8

De posse do Alvará dos Bombeiros (quando necessário) apresentar no setor responsável da Prefeitura com cópias do CNPJ e da Inscrição Estadual, Contrato Social e dos Documentos Pessoais dos sócios e o Requerimento solicitando o Alvará para Funcionamento.

9

O Município efetua a vistoria fiscal, o cadastro do contribuinte e o cadastro do econômico. Emite as guias para pagamento do Alvará de Funcionamento e do ISS (quando for o caso) e posteriormente emite o Alvará de Funcionamento para a competência (ano), sendo que o Alvará precisa ser renovado anualmente no setor de tributos. O Alvará Sanitário (quando for o caso) deverá ser providenciado junto a Vigilância Sanitária na Unidade de Saúde.

10

De posse do Alvará de Funcionamento, dos Bombeiros (se necessário) e da Vigilância Sanitária (se necessário) estará apto para iniciar as atividades licenciadas.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Valor em UFRM conforme classificação no Anexo III (Tabela – Lista de Serviços) e no Anexo V (Tabela-Taxa de Licença) do Código Tributário Municipal – Lei nº 17/2014,

Informações Adicionais
Alvará de Funcionamento
Não exercer nenhuma atividade sem as devidas licenças. O alvará de Funcionamento tem sua validade até o dia 31/12 de cada ano e deverá ser renovado no ano seguinte no setor de Tributos da Prefeitura até o final do mês de fevereiro.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CNPJ (quando Pessoa Jurídica) ou CPF (quando Pessoa Física)Fotocópia1
Inscrição Estadual (quando o caso)Fotocópia1
Contrato Social (quando o caso)Fotocópia1
Alvará dos Bombeiros (quando obrigatório)Fotocópia1
CPF e RG (Documentos Pessoais) de todos os SóciosFotocópia1
Requerimento para Alvará para Funcionamento.Original1
Licenças Ambientais e Estaduais (quando necessárias)Fotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 017/2014

    Institui o código tributário do município de Serra Alta/SC, e dá outras providências.

  • Lei Complementar 33/2017

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 41/2018

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Ordinária 937/2012

    Institui a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo do município de serra alta.

  • Lei Complementar 35/2017

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935/2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 937/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 40/2018

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 934/2012, LEI MUNICIPAL Nº 935/2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 937/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Fiscalização de Tributos e Serviços Municipais -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • 49 3364-0092 - Principal
  • fiscal@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos