Alistamento Serviço Militar

Alistamento Militar para jovens que completam 18 (dezoito) anos, no ano vigente.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Avisos
O pagamento da taxa deve ser efetuado junto a Caixa Econômica Federal e/ou Lotéricas.
O Município de Serra Alta/SC é considerado município não tributário que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial. Assim, o alistamento militar no Município de Serra Alta é realizado no mês de ABRIL de cada ano.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato

Simone Vivan


Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000
O Município de Serra Alta/SC é considerado município não tributário que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial. Por isso, o alistamento é realizado no mês de abril de cada ano.

Passo a Passo

1

Realizar o Alistamento On-Line no link https://www.alistamento.eb.mil.br/alistamento.action e emitir o comprovante.

2

Dirigir-se à Junta de Serviço Militar do Município com a documentação exigida e solicitar o alistamento.

3

Realizar o juramento militar obrigatório, em data a ser agendada no segundo semestre de cada ano e receber o documento definitivo.

Informações Adicionais
Validade
O certificado de alistamento, documento expedido no primeiro atendimento, é válido até 31 de dezembro.
Validade
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), documento fornecido após o juramento, possui prazo indeterminado.

Outras Exigências
  • A data limite para a realização do alistamento militar é 30 de junho.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Comprovante de Alistamento realizado On-LineOriginal1
Certidão de NascimentoOriginal1
RGOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Junta do Serviço Militar -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • (49) 3364-0092 - Principal
  • recepcao@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos