Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. 

Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho, a partir do 16º dia de afestamento.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
O Atestado Médico original deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos até o 1º dia útil após a data de sua emissão.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 16 dias
Patricia de Vargas

pessoal@serraalta.sc.gov.br
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000

Passo a Passo

1

Dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos com o atestado médico original e solicitar o Auxílio Doença.

2

Após o 16º dia de atestado médico é feito o agendamento da perícia médica e preenchimento dos documentos necessários para entrega no dia da perícia no INSS.

3

Após o agendamento são entregues os documentos e o atestado médico original ao servidor afastado para comparecer na perícia médica junto ao INSS.

4

Um dia após a realização da perícia médica, é realizada a consulta no próprio site do INSS para saber se pedido de auxílio doença foi deferido ou indeferido.

5

Caso o pedido de auxílio doença esteja deferido, o servidor permanece afastado até a data de concessão, e, se nos 15 dias finais não estiver apto a voltar ao trabalho, deverá apresentar novo atestado médico junto ao Setor de Recursos Humanos para agendamento de um pedido de prorrogação do benefício.

6

Caso o pedido de auxílio doença for indeferido, o servidor deverá retornar as suas atividades.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Gratuito,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado Médico com CIDOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Recursos Humanos -
  • Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
  • (49) 3364-0092 - Principal
  • 49 3364-0076 -
  • pessoal@serraalta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos