Auxílio Doença
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
O Auxílio Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho, a partir do 16º dia de afestamento.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
O Atestado Médico original deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos até o 1º dia útil após a data de sua emissão.
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 16 dias
Patricia de Vargas
pessoal@serraalta.sc.gov.br
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Avenida Dom Pedro II, 830, Centro
89871-000
Passo a Passo
1
Dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos com o atestado médico original e solicitar o Auxílio Doença.2
Após o 16º dia de atestado médico é feito o agendamento da perícia médica e preenchimento dos documentos necessários para entrega no dia da perícia no INSS.3
Após o agendamento são entregues os documentos e o atestado médico original ao servidor afastado para comparecer na perícia médica junto ao INSS.4
Um dia após a realização da perícia médica, é realizada a consulta no próprio site do INSS para saber se pedido de auxílio doença foi deferido ou indeferido.5
Caso o pedido de auxílio doença esteja deferido, o servidor permanece afastado até a data de concessão, e, se nos 15 dias finais não estiver apto a voltar ao trabalho, deverá apresentar novo atestado médico junto ao Setor de Recursos Humanos para agendamento de um pedido de prorrogação do benefício.6
Caso o pedido de auxílio doença for indeferido, o servidor deverá retornar as suas atividades.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Valor | R$ Gratuito, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Atestado Médico com CID | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Recursos Humanos -
- Avenida Dom Pedro II, 830 - Centro
- (49) 3364-0092 - Principal
- 49 3364-0076 -
- pessoal@serraalta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos