Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Imediato
Liane Teresinha de Almeida
social@serraalta.sc.gov.br
Segunda à sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 496, Centro
89871-000
Passo a Passo
1
A Família interessada em ser família acolhedora deve inscrever-se na secretaria de Assistência Social, preenchendo cadastro e participando de capacitação, para ser selecionada.2
Para o acolhimento é necessário o recebimento da determinação do Poder Judiciário.3
Contato com a Família Acolhedora.4
Levar o acolhido até a Família Acolhedora.5
Informação ao Poder Judiciário sobre o acolhimento.6
Informação ao setor financeiro da Prefeitura para pagamento do subsídio à Família Acolhedora.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Valor | R$ Gratuito, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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CPF e RG da Família Acolhedora | Fotocópia | 1 |
Certidão de Nascimento da Família Acolhedora | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Residência da Família Acolhedora | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Renda da Família Acolhedora | Fotocópia | 1 |
Determinação Judicial | Original | 1 |
CPF, RG e Certidão de Nascimento do Acolhido | Fotocópia | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 1033/2015
Dispõe sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora e família extensa e dá outras providências.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 496 - Centro
- (49) 3364-0073 - Principal
- social@serraalta.sc.gov.br
- (49) 3364-0073 - Principal
- cras@serraalta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos